quinta-feira, 25 de outubro de 2012

AUTORIZADO CONCURSO PARA ANALISTA DE TI E NOMEAÇÕES PARA SUPRIR CARGOS VAGOS


MPOG     -     25/10/2012




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio da Portaria nº 513 , publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para o preenchimento de 51 cargos de Analista em Tecnologia da Informação. As vagas são para o quadro de pessoal do Ministério do Planejamento.


O cargo de analista de TI, de nível superior, integra o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e tem como principais atribuições as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da Administração Pública Federal. 


Embora integre o PGPE, a carreira de analista de TI tem características de transversalidade, ou seja, seus integrantes podem ser designados para qualquer ministério onde haja atividades relativas à competência do cargo.

O Analista em Tecnologia da Informação terá remuneração inicial de R$ 3.714,22. Em pouco mais de um ano no exercício do cargo esse valor pode subir para R$ 4.145,22, em razão dos critérios de pontuação da avaliação de desempenho, que variam de 80 a 100 pontos. 


O valor total da remuneração do servidor da área de Tecnologia da Informação ainda pode ser acrescido da gratificação de exercício GSISP (Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação), no valor de R$ 3.200.

A Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento será responsável pela realização do concurso, que deverá ter edital publicado dentro de seis meses. O provimento dos cargos dependerá de autorização posterior, com base em prévia confirmação da existência de vagas e das condições orçamentárias.


Nomeações


Também no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria nº 514 do Ministério do Planejamento autoriza o provimento de 325 cargos em 13 órgãos públicos federais. As nomeações de candidatos aprovados têm a finalidade de suprir vacâncias e desistências de concursos já realizados, ocorridas a partir de 1º de março de 2011. Os cargos a serem preenchidos são das vagas originais previstas nos editais desses certames.



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