Agência Câmara de Notícias -
02/10/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4100/12, do Senado
Federal, que torna obrigatória a indicação expressa, nos editais de concursos
públicos, do número de cargos a serem providos. Pela proposta, a medida deverá
ser observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da
administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
De acordo com o texto, a formação de cadastro de reserva só
será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas. No
caso de concurso público exclusivo para formação de cadastro de reserva, não
poderá ser cobrado qualquer valor ou taxa de inscrição. Apenas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista poderão realizar concurso
exclusivamente para cadastro de reserva sem restrições.
Na justificativa da proposta, o autor, o ex-senador Expedito
Júnior, afirma que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer
vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade
e da eficiência.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 6582/09 e será analisado
conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.