Jornal de Brasília
- 15/10/2012
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a
comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão.
Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu
que a imposição da pena mais grave pelo ministro de Estado foi fundamentada na
existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração.
O
ex-servidor – à época, técnico do seguro social – foi apontado na Operação
Xingu da Polícia Federal por envolvimento em irregularidades na concessão de
benefícios previdenciários na agência de Altamira (PA).