segunda-feira, 15 de outubro de 2012

DEMISSÃO É MANTIDA


Jornal de Brasília     -     15/10/2012




A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve pena de demissão a ex-servidor da Previdência Social, apesar de a comissão de processo disciplinar ter sugerido a aplicação de 90 dias de suspensão. 

Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Seção reconheceu que a imposição da pena mais grave pelo ministro de Estado foi fundamentada na existência de dolo por parte do ex-servidor e na gravidade da infração. 

O ex-servidor – à época, técnico do seguro social – foi apontado na Operação Xingu da Polícia Federal por envolvimento em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários na agência de Altamira (PA).


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