Jornal de Brasília
- 22/10/2012
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão do próprio colegiado que entendeu não haver nenhuma ilegalidade
no ato da administração pública que, antes de efetivar o pagamento, comunica
aos servidores a existência de erro na confecção da folha e que os valores
pagos a maior serão descontados nos meses seguintes, observados os limites
constantes na legislação.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima,
não vislumbrou identidade fática entre o caso e a controvérsia decidida em
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no recurso
extraordinário, sobre a possibilidade de a administração pública anular ato
administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais sem a
instauração de procedimento administrativo.