Jornal de Brasília
- 03/10/2012
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os
servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da
Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do
Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias
também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios
éticos, administrativos ou profissionais.
Os servidores demitidos em
decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente
inelegíveis desde a data da decisão.
A inelegibilidade atinge magistrados e
membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de
cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária
durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Oficiais militares
também se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as
atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é
oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.