sábado, 6 de outubro de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA PRODUÇÃO DE CARTÕES DE VISITA INSTITUCIONAIS


BSPF     -     06/10/2012




Brasília – Para normatizar a confecção de cartões de visita institucionais para os servidores públicos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou nesta quinta-feira, 4, a Instrução Normativa nº 9. A norma foi expedida para regulamentar o artigo 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, que dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal.


De acordo com a instrução, os cartões não podem ser considerados de natureza pessoal e devem ser utilizados somente como instrumento de identificação dos agentes públicos no exercício de suas atribuições. A norma define ainda que eles devem ser confeccionados sem o intuito de promoção pessoal, em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade.


No cartão deve constar apenas o nome e cargo do agente público, nome do órgão ou entidade pública, endereços, e-mails e telefones institucionais. Estão proibidas a impressão de slogans, fotos, nome de partido político, número de candidato ou outras informações relacionadas aos pleitos eleitorais.


A instrução normativa define também para quais servidores públicos os cartões de visita serão custeados pela Administração. Entre eles estão os ocupantes de cargo de Natureza Especial; os dirigentes máximos das autarquias e fundações da administração pública federal; e também os ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 4, 5 e 6, ou equivalentes, por exemplo.


Natureza pessoal


A nova norma também veda a realização de despesas com recursos provenientes de dotações orçamentárias para a confecção de cartões, brindes, convites e outros dispêndios de natureza pessoal. Também está proibida a aquisição ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários para o serviço.

Fonte: MPOG



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