BSPF - 05/10/2012
O servidor que já foi celetista e trabalhou em condições
especiais, como insalubridade ou periculosidade, antes de passar para o regime
estatutário, tem direito de converter o período de atividade especial em tempo
comum, com o devido acréscimo legal, na contagem de tempo de serviço para a
aposentadoria. É o que prevê a Súmula 66, da Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais.
Fonte: Jornal Extra