STJ - 19/10/2012
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão do próprio colegiado que entendeu não haver nenhuma ilegalidade
no ato da administração pública que, antes de efetivar o pagamento, comunica
aos servidores a existência de erro na confecção da folha e que os valores
pagos a maior serão descontados nos meses seguintes, observados os limites
constantes na legislação.
O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, não
vislumbrou identidade fática entre o caso e a controvérsia decidida em
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso
Extraordinário 594.296, sobre a possibilidade de a administração pública anular
ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais sem
a instauração de procedimento administrativo.
“O caso concreto mostra-se distinto, à medida que o ato
administrativo impugnado foi anterior à ocorrência de quaisquer efeitos
concretos, inexistindo o elemento surpresa. Com efeito, antes do primeiro
pagamento com equívoco na base de cálculo da gratificação de substituição, a
administração se antecipou e comunicou a existência de erro na geração da folha
de pagamento, bem como que as quantias eventualmente pagas a maior deveriam ser
restituídas a partir do mês seguinte”, assinalou o relator.