quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Procuradores detectam erro no cálculo de valores devidos a servidores do INSS e evitam excesso de pagamento em mais de R$ 600 mil


AGU     -     31/10/2012




A Advocacia- Geral da União (AGU) impediu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), o excesso no pagamento de causa trabalhista de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As Procuradorias Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) comprovaram que os valores calculados, já com precatório quitado, estavam equivocados. O montante era relativo ao percentual de 26,06% devidos. O cálculo inicial apresentado pela 11ª Vara do Trabalho (VT) foi de R$ 17.874,33. Mas, devido ao critério de índices equivocados adotado pelo calculista oficial da VT o valor chegou a R$ 607.866,80, cerca de 40 vezes mais.

Os procuradores da PRF2 Vera Lucia Gomes de Almeida e Carlos Humberto Reis Neto, que atuam na Coordenação de Matéria Administrativa, notando o erro, recorreram ao TRT a fim de impedir o pagamento em causa. Eles argumentaram que precatório quitado não significa pagamento efetivo e ingressaram com Pedido de Reconsideração com objetivo de evitar o dano ao erário.

O Tribunal acolheu os argumentos da AGU e expediu ofício ao Banco do Brasil S/A para sustar os créditos excedentes e efetivar o pagamento que é de fato devido aos reclamantes no valor de R$ 21.589,00.

A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


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