segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Procuradorias comprovam legalidade de ato de instituto educacional que impediu contratação de candidato que já atuou como professor substituto


AGU     -     15/10/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, que professor substituto temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), posteriormente aprovado para uma das quatro vagas da Universidade, pudesse ser contratado. O candidato aprovado em segundo lugar reivindicava a vaga e questionava a legalidade do ato impeditivo.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Ifam) explicaram que o candidato não poderia assumir a vaga porque o Edital do concurso vedava essa possibilidade. Incluído temporariamente para ministrar a disciplina de Informática, ele não poderia novamente ser contratado porque foi aprovado na mesma disciplina e para o mesmo Campus.

Segundo os procuradores, o Edital vedava expressamente nova inclusão, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior. Destacaram ainda que a Universidade ao impedir a posse só cumpria determinações legais, previstas nas regras do concurso. Sustentaram que o candidato tinha ciência dessa exigência.

O juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas concordou com os argumentos da AGU. Na sentença, o magistrado entendeu que não se pode consolidar situações precárias, "como a equiparação do profissional contratado a servidor público com vínculo permanente, em detrimento do concurso público".


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