AGU - 15/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na
Justiça, que professor substituto temporário do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), posteriormente aprovado para uma das
quatro vagas da Universidade, pudesse ser contratado. O candidato aprovado em
segundo lugar reivindicava a vaga e questionava a legalidade do ato impeditivo.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a
Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Ifam) explicaram que o candidato
não poderia assumir a vaga porque o Edital do concurso vedava essa
possibilidade. Incluído temporariamente para ministrar a disciplina de
Informática, ele não poderia novamente ser contratado porque foi aprovado na
mesma disciplina e para o mesmo Campus.
Segundo os procuradores, o Edital vedava expressamente nova
inclusão, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior.
Destacaram ainda que a Universidade ao impedir a posse só cumpria determinações
legais, previstas nas regras do concurso. Sustentaram que o candidato tinha
ciência dessa exigência.
O juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas
concordou com os argumentos da AGU. Na sentença, o magistrado entendeu que não
se pode consolidar situações precárias, "como a equiparação do
profissional contratado a servidor público com vínculo permanente, em
detrimento do concurso público".