AGU - 23/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal
Regional Feral da 1ª Região (TRF1), decisão de primeira instância que aplicava
multa pessoal diária de R$ 10 mil a servidor da Agencia Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) por suposto descumprimento de decisão judicial. A Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista discordou da penalidade aplicada pelo
funcionário e entrou com ação pedindo a suspensão da multa.
O juízo de primeira instância acolheu o pedido da Companhia
e suspendeu a exigência imposta pela Aneel, bem como impôs multa diária ao
fiscal. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria
Especializada junto à Agência (PFE/Aneel) recorreram ao TRF afirmando que a
decisão era arbitrária e ilegal, porque penalizou o servidor.
As procuradorias destacaram que a responsabilidade pelo
eventual descumprimento da ordem judicial é da pessoa jurídica, uma vez que o
funcionário não age em nome próprio. Diante disso, defenderam que a multa não
pode ser aplicada diretamente ao fiscal público.
Os procuradores federais sustentaram também que a
Constituição Federal estabelece que o servidor público não responde civilmente
por seus atos, no exercício de suas funções, perante terceiros, mas somente
perante a pessoa jurídica a ela vinculada.
A relatora do caso no TRF1 concedeu o efeito suspensivo a
AGU por considerar que "estender ao agente público a multa cominatória
que, via de regra, é aplicada à pessoa jurídica de direito público (Fazenda
Pública), não se reveste de juridicidade".
A PRF1 e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.