AGU - 24/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), que o Pode Judiciário não pode igualar o valor
referente ao auxílio alimentação pago aos servidores do Executivo com o dos
funcionários do Tribunal de Contas da União.
No caso, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) pedia a equiparação dos valores, alegando que a diferença nos pagamentos
fere o princípio da isonomia. Ele teve o pedido atendido pela 3ª Turma Recursal
do Estado de Santa Catarina, que igualou o auxílio alimentação.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal,
a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a
Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) entraram com pedido de recurso
extraordinário ao STF contra o acórdão proferido pela Turma Recursal, visto que
não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de funcionários públicos,
conforme a Súmula 339 do Supremo.
O Ministro Luiz Fux, relator do recurso, acolheu os
argumentos apresentados pela AGU e garantiu a não equiparação dos valores,
seguindo entendimento já fixado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o
tema.
O Departamento de Contencioso da PGF, a PFE/INSS e a PF/SC
são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.