Agência Senado
- 01/10/2012
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) questionou a decisão da
Receita Federal de cobrar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a
ajuda de custo paga aos parlamentares pelo Senado. Requião encaminhou
requerimento pedindo esclarecimento sobre a atitude da Receita em relação às
verbas pagas a qualquer título – exceto salários mensais – aos membros do
Judiciário, dos tribunais de contas e das assembléias legislativas e câmaras de
vereadores.
Como a Receita é vinculada ao Ministério da Fazenda, Requião
destinou o pedido de informações ao titular da pasta, Guido Mantega.
Protocolado na última quinta-feira (25), o requerimento (RQS 850/2012) passará
pela deliberação da Mesa do Senado.
Isonomia
Para Requião, as ajudas de custo pagas aos senadores no
início e no fim do ano equivalem a verbas de natureza indenizatória. Por isso,
entende que os valores são isentos da incidência do IR. Ainda que discorde da
cobrança, diante do fato, a seu ver, resta ao Congresso verificar se a Receita
está tratando com isonomia os contribuintes que se encontrem em situação
equivalente.
Ele salientou que a isonomia fiscal é um princípio
estabelecido por norma constitucional. O senador transcreve o segundo tópico do
artigo 150, que veda instituição de tratamento desigual, proibindo “qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos”.
“Assim, para que o Congresso possa exercer seu papel de
fiscalização dos atos do Poder Executivo à luz do princípio da igualdade de
tratamento de contribuintes, faz-se necessário o recebimento das informações
aqui requeridas”, sustenta.
Cargos
O parlamentar especifica no requerimento cargos e entidades
em relação aos quais pretende conhecer a situação da cobrança do IR sobre
verbas adicionais ao salário eventualmente pagas. Na lista estão os juízes
federais e do Trabalho, além dos membros dos tribunais do Poder Judiciário,
tanto na esfera federal quanto nos estados.
O texto cita ainda os membros dos Tribunais de Contas, tanto
o da União como os dos estados e os dos municípios. A lista se completa com os
membros dos Poderes Legislativos estaduais e municipais, ou seja, as
assembléias e câmaras de vereadores.
Fatos
No início de agosto, a Receita Federal notificou senadores e
ex-senadores para que recolhessem Imposto de Renda sobre ajudas de custo
recebidas no período entre 2007 e 2011. Conforme nota divulgada pela Mesa, as
verbas não foram tributadas na ocasião dos pagamentos porque normas como o
Decreto Legislativo 7/1995 definem esses recursos como de natureza
indenizatória.
Diante do entendimento da Receita Federal de que os recursos
têm caráter remuneratório, sendo necessária a aplicação do desconto de 27,5%
referente ao Imposto de Renda, a Casa adotou duas medidas: arcar com o
pagamento do IR referente ao que já foi até o momento e recolher o tributo
sobre os futuros pagamentos. Além disso, será votado um projeto de resolução
sobre o tema.
Ainda a respeito da ajuda de custo, em maio o Senado aprovou
o fim do pagamento dessa verba aos parlamentares federais no início e no fim do
ano, conforme disposto no Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 71/2011. A
proposta determina que os valores sejam concedidos apenas no início e no fim de
cada mandato. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.