Jornal de Brasília
- 02/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a transposição indevida de servidores estatais para
as carreiras da AGU. Os advogados da União demonstraram a validade do parecer
que traçou diretrizes para o exame dos pedidos de anistia com base na Lei
8.878/94, bem como a reintegração, enquadramento e demais situações correlatas
dos anistiados. Após o reconhecimento da condição de anistiados (pela Lei
8.878/94), os servidores, celetistas das extintas estatais Portobrás e EBTU,
foram equivocadamente enquadrados no Regime Jurídico Único. Porém, o Parecer
JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República, considerou inválido o
enquadramento de anistiados celetistas no Regime e determinou a revisão dos
enquadramentos ilegais.
JURISPRUDÊNCIA
Com objetivo de manter esse enquadramento, os anistiados
entraram com ação para afastar os efeitos do parecer. Nas demandas, exigiam sua
manutenção no referido regime e, por serem bacharéis em Direito, buscavam
também a transposição aos quadros da Advocacia-Geral da União. A AGU, porém,
demonstrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Lei
8.878/94 determina que o retorno ao serviço público dos anistiados deve se dar
no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes da demissão ou
dispensa. Por isso, segundo o departamento, é indevida a transposição para o
Regime Jurídico Único Federal.