Valor Econômico - 01/10/2012
As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para
apresentarem plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam
atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com
o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar
quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão
da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016,
quando expira o prazo de implementação do plano.
Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a
data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única.
A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração
indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de
2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as
empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as
datas-limite foram estendidas.
O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU
responsável pela determinação, Augusto Nardes, explicou que a terceirização de
atividades finalísticas ou que constam nos planos de cargos das estatais é ato
ilegítimo e não encontra o amparo legal, segundo interpretação da Constituição,
que aponta que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em
concurso, exceto no caso de cargos em comissão.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização só é
admitida para atender a situações específicas e justificadas, de natureza não
continuada, quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro
do órgão.
Segundo Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções
são consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao
desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas.
Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, para não engessar a
atuação das empresas e as atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não
concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou
com as definições de atividade-fim.
A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) são exemplos de duas estatais que realizaram concurso público
recentemente e cujos sindicatos de funcionários alegam que há contratação de
terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro
(SindiPetro-RJ) informou que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, por
exemplo, tem mais de mil terceirizados que deveriam ser substituídos por
aprovados em concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras disse que não
existem irregularidades ou beneficiamento político-partidário na contratação de
terceirizados e que isso será comprovado pela companhia no andamento do
processo.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), dos funcionários dos Correios,
reclama que há contratados terceirizados exercendo atividades-fim na empresa
que deveriam ser realizadas por concursados.
A ECT informou que as entregas domiciliares são as
atividades finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há
terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores temporários em
períodos específicos, quando há mais demanda pelo serviço, como no Dia das Mães
e no Natal. Segundo a empresa, cerca de 9,9 mil concursados serão admitidos até
abril de 2013.
De acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e
Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp, professor José Dari
Krein, a conceituação de atividade-fim não é muito clara. Ainda assim, para
ele, é importante que haja esforço de regulação do trabalho para evitar
práticas exploratórias.