terça-feira, 13 de novembro de 2012

1ª Turma decide se servidora tem direito a cargo obtido por liminar


Notícias STF -     13/11/2012




Aprovada em decorrência de uma liminar que garantiu seu acesso à segunda fase do concurso público, e depois exercer o cargo por 15 anos, uma servidora federal quer garantir sua manutenção no cargo após a reforma da decisão judicial que assegurou sua aprovação. 


O caso, envolvendo uma fiscal do Ministério do Trabalho, começou a ser julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 31538.

Depois do voto do relator, ministro Luiz Fux, assegurando a permanência da servidora no cargo, divergiram os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, votando em favor da nulidade da sua nomeação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.


O ministro Luiz Fux destacou em sua decisão o princípio da segurança jurídica, sublinhando que a faculdade de o poder público anular seus próprios atos encontra limites decorrentes da boa fé do destinatário do ato. “Os direitos adquiridos pelo servidor em função do decurso do tempo, aliado à sua boa fé, posto que não ingerente na nascença do ato, tornam a desconstituição de determinadas situações sociais como violadoras da dignidade humana”, sustentou o relator. 


O ministro Marco Aurélio abriu divergência, destacando a reforma da decisão judicial que garantiu o acesso da reclamante ao serviço público. “O pedido judicial da servidora não foi acolhido, a liminar caiu, e evidentemente a consequência seria o seu afastamento”, afirmou o ministro. Ele observou ainda que o fato de a conclusão do processo judicial ter-se arrastado por anos não deve, no caso, alterar o desfecho proposto.


A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento, observando que a servidora assumiu seu cargo à revelia da administração pública. “Embora empreste maior relevo ao princípio da segurança jurídica, neste caso a reclamante só obteve o exercício das funções via decisão judicial, em momento algum a administração pública acatou ou foi indiferente a esse procedimento” afirmou. Em seguida, pediu vista dos autos o presidente da Primeira Turma, ministro Dias Toffoli.



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