quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Aprovado porte de arma para agente penitenciário fora de serviço


Agência Senado     -     28/11/2012




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (28), projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, e por isso é necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto aprovado pela CCJ.

A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara.

Apesar de se declarar defensor do Estatuto do Desarmamento, Humberto Costa considerou necessária a medida pelo risco sofrido por essas categorias fora do ambiente de trabalho. O parlamentar não acredita que essa permissão vá favorecer o envolvimento irregular desses profissionais em atividades de segurança privada, mas, caso isso ocorra, avalia que essa eventual transgressão poderia ser punida por uma fiscalização e legislação mais rigorosa.

Se não houver recurso para votação no Plenário, a matéria seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara. Durante a votação na CCJ, a senadora Ana Rita se absteve de votar, e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) votou contra.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra