Agência Câmara de Notícias -
07/11/2012
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
nesta quarta-feira (7), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7607/10, que
enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas
carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por
servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais. A proposta, já
aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue
para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da
Câmara.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto do
deputado José Chaves (PTB-PE), nos termos do substitutivo da Comissão de
Trabalho.
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda
Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão
incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de
auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas
carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias
especiais contra a perda dos seus cargos.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula
o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. O
substitutivo da Comissão de Trabalho deixou claro que essas atividades serão
consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por
profissionais vinculados ao serviço público. O texto original era impreciso
nesse ponto.