BSPF - 29/11/2012
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Anfip) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4882), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos legais que
autorizam a cassação da aposentadoria de servidores públicos.
A entidade contesta o inciso IV do artigo 127 e o artigo 134
da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores
públicos civis da União.
O primeiro dispositivo fixa como penalidade disciplinar a
cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do servidor. Já o artigo 134 da
Lei 8.112/90 determina que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do
inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Na ADI, a associação contextualiza a história da
aposentadoria no Brasil e explica que as disposições previstas na lei em questão
poderiam ser aplicadas segundo as regras previstas no século passado, “quando
as aposentadorias eram uma benesse do Estado”.
No entanto, a Anfip destaca que hoje esses dispositivos são
inconstitucionais porque a aposentadoria é uma “contraprestação estatal
decorrente da exclusiva contribuição do próprio servidor público”. Assim, a
penalidade prevista nos dispositivos contestados torna-se “verdadeiro
enriquecimento ilícito da União”.
Segundo a associação, diante do poder-dever do Estado de
punir servidores que incorram em algum ilícito, seria o caso de a Administração
Pública não conceder a aposentadoria e, em consequência, ressarcir as
contribuições realizadas. “Todavia, preenchidos os requisitos para a concessão
e concedida a aposentadoria pelo ente estatal, tem-se, no caso, caracterizado o
ato jurídico perfeito”, alerta.
Diante desses argumentos, a Anfip afirma que as regras
legais violam o princípio constitucional da segurança jurídica, do devido
processo legal, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade humana.
A
entidade acrescenta a essas violações constitucionais a possibilidade de dano
certo e imediato ao servidor, o desrespeito ao direito adquirido e, no caso de
pensionistas, afirma que pena “passará da pessoa do suposto servidor apenado”.
No STF, a associação requer a concessão de medida cautelar
para suspender a eficácia dos dispositivos. No mérito, pede que seja julgada
procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos
impugnados.
O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF