AGU - 09/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a
condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
por prática de improbidade administrativa. Com isso, foi decretada a
indisponibilidade dos bens da servidora para ressarcimento ao erário de R$
2.861.783,71.
O Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e
Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e
a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) acionaram a
Justiça, por meio de uma Ação de Improbidade Administrativa, para restituição
dos cofres públicos.
Na defesa da autarquia, as procuradorias explicaram que a
ex-servidora do órgão adulterava documentos e incluía informações falsas
referentes ao tempo de contribuição dos segurados. Desta forma, conseguiam
benefícios indevidamente, causando danos aos cofres públicos.
A fraude acontecia no posto de atendimento de Irajá, zona
Norte do Rio de Janeiro. Após Processo Administrativo Disciplinar a
ex-servidora foi demitida do serviço público e também responde por processo
penal.
O juízo 2ª Vara Federal (VF) do Rio de Janeiro acolheu os
argumentos dos procuradores e decidiu pela condenação da ré, confirmando, na
sentença a indisponibilidade dos bens para ressarcimento aos cofres do INSS.
A PRF-2 e a PFE-INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.