AGU - 09/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na
Justiça, o acréscimo indevido de pontos na prova de títulos de candidato ao
concurso público realizado pela Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). Os
procuradores federais demonstraram que os certificados apresentados por ele não
se enquadravam na experiência profissional prevista para o cargo.
Um candidato no concurso da UFG para o cargo de Assistente
Administrativo/nível D, para o campus de Jataí/GO, ajuizou ação alegando que a
Universidade deixou de computar, na sua prova de títulos, os pontos relativos a
sua experiência profissional e a seu mestrado, o que o impediu de alcançar o
primeiro lugar no resultado final do certame.
Em resposta, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás
(PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) esclareceram que
o título de mestre não poderia ser considerado, pois o edital exigiu esta
titulação apenas para os cargos de nível superior, o que não seria o caso da
vaga de Assistente Administrativo, que requer nível médio e domínio em
informática.
Além disso, os procuradores federais destacaram que o
mestrado apresentado não tinha qualquer relação com as atribuições do cargo
disputado. Apontaram que os certificados apresentados pelo autor da ação para
comprovar sua experiência profissional em área afim tratavam de monitoria nas
áreas de Ciências Biológicas, Bioquímica de Biomoléculas e Bioquímica Básica e,
por isso, não se enquadravam no critério de afinidade definido pelo edital.
Segundo as procuradorias as "áreas afins" seriam
consideradas de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, que
prevê, para cargo administrativo, as seguintes esferas de conhecimento:
administração, mercadologia, negócios internacionais, contabilidade e finanças
públicas, organizações públicas, política e planejamento governamentais e
ciências contábeis.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu os
argumentos da AGU e negou o pedido de liminar do candidato. A decisão destacou
que a Administração não é obrigada a considerar títulos em provas de concurso
para cargos de nível médio e não viola o princípio da isonomia.
"É importante que a AGU continue defendendo o trabalho
dos dirigentes e, no caso, o fato da UFG ter estabelecido critérios diferentes
de aferição meritória para cargos diferentes, impulsionou a PF/GO a defender
com mais intensidade em face da razoabilidade e do tratamento desigual para os
desiguais, na medida das desigualdades" salientou o Procurador-Chefe da
PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, que atuou no caso.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.