domingo, 4 de novembro de 2012

Reajuste salarial para servidores do Judiciário


BSPF     -     04/11/2012




O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê reajuste salarial para os servidores do Judiciário. A proposta (Projeto de Lei 4363/12) é resultado do acordo com o governo federal que permitiu o fim da recente greve dos servidores da Justiça. Pelo acordo, os recursos necessários para o reajuste foram incluídos na proposta de Lei Orçamentária para 2013, encaminhada pelo Poder Executivo.


A Gratificação Judiciária passará de 50% para 72,5% a partir de 1º de janeiro de 2013; para 86,5% a partir de 1º de janeiro de 2014; e, finalmente, para 100%, a partir de 1º de janeiro de 2015. O projeto também visa a extinguir a possibilidade de pagamento integral dos valores das funções comissionadas dos níveis FC-01 a FC-06, cujo saldo orçamentário remanescente será utilizado para incrementar valores na primeira parcela da proposta de revisão do Plano de Cargos e Salários.


Além disso, foram aglutinados os três padrões iniciais das classes de cada cargo das Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União, de modo a elevar a remuneração dos servidores posicionados nos dois primeiros padrões de cada cargo.


O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.


O parecer do relator, deputado Policarpo (PT-DF), foi favorável à matéria, com emendas. 


Para ele, a proposta fornece as condições legais e objetivas necessárias à recomposição remuneratória desses servidores públicos. “Os valores apresentados têm o mérito de amenizar a defasagem salarial que atualmente ocorre em relação a outras carreiras da administração pública federal”, disse.

Uma das emendas aprovadas visa a conferir aos servidores do STF, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a possibilidade de remoção, no âmbito de sua justiça especializada, sem precisar aguardar o prazo do estágio probatório.


Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Segundo o autor, a intenção é conferir tratamento isonômico em relação aos demais servidores integrantes dos outros ramos do Poder Judiciário da União, sem estabelecer qualquer acréscimo orçamentário à proposta. O relator também apresentou emendas de redação.

De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: JL/Última Instância



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