quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Relator promete cautela em debate sobre aposentadoria especial de servidor


Agência Câmara Notícias     -     29/11/2012




Nesta quinta-feira (29), a Comissão de Seguridade Social discutiu com representantes de classe a proposta de lei complementar (PLP 555/10) que estende aos servidores públicos que exercem atividades de risco à saúde o benefício da aposentadoria especial, já usufruído na iniciativa privada.

A aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas com redução desse tempo para compensar o trabalhador que se arrisca. Segundo a proposta, o servidor precisará provar o exercício da atividade por, no mínimo, 25 anos, dos quais dez no serviço público e cinco no cargo efetivo da aposentadoria especial.

No entanto, segundo o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), relator da proposta, o texto precisa ser mais discutido, pois um artigo estabelece a necessidade de caráter permanente da exposição ao risco, o que dá margem a interpretações sobre o direito ao benefício. "O tema é complexo demais para queremos acelerar o processo. É importante? É. Já demorou demais? Já. Mas o relatório precisa ser feito com o máximo de cautela", afirma.

A proposta enquadra qualquer profissão que envolva riscos físicos, biológicos e químicos. Entre elas a de trabalhadores de laboratórios, os que fazem autópsias ou exumam cadáveres e os que trabalham em estábulos ou em postos de vacinação de animais, além de médicos e odontologistas.

Questões

Segundo a advogada Thais Maria Riedel, o texto precisa atentar para as diferenças de regimes de aposentadoria público e privado. Para ela, ao aplicar a regra do INSS, existem detalhes que precisam ser observados para que não demandem ações judiciais. Entre esses detalhes estariam questões como a possibilidade do servidor acumular dois cargos ou do servidor que tira licença por estar doente, “vai contar ou não vai contar esse tempo”, questiona.

A advogada lembra ainda serem necessárias regras de transição. “Tem que ter uma regra de transição pra quem já estava no servidor público. Então são vários detalhes que, se a legislação não observar, vão ter lacunas que vão caber ao Judiciário decidir", argumenta.

Desde a publicação da Lei 9.717/98, o direito à aposentadoria especial está condicionado à lei complementar que regulamente a Constituição. Como ela não foi feita, atualmente há centenas de mandados de injunção impetrados no STF para assegurar esse direito.

Além da Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ir a plenário.


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