Agência Senado
- 21/12/2012
Quem ocupar cargo ou emprego público federal deverá sujeitar
sua conduta a regras mais estritas para resguardar informação privilegiada e
prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de
servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, são definidos
em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012) em tramitação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) entregou, na semana passada, relatório favorável à aprovação da
proposta.
Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas
públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de
negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos
altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por
eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação
dessas autoridades. Ocupantes de cargos Direção e Assessoramento Superior (DAS)
4, e de níveis inferiores a este na hierarquia funcional, continuarão a prestar
contas de suas ações perante a Controladoria-Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só
pelos profissionais em atividade, mas também por quem deixou a função. Neste
caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação
privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro,
portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de
vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
Em seguida, o texto relaciona uma série de proibições que devem
ser cumpridas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição,
demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo
da obrigação de compensar financeiramente o agente público afastado durante
este período.
A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de
interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da
CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou
emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a
inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de
dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis
meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a
divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer
desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder
por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do
Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo
de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a
informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na administração
pública federal”, afirma Aloysio Nunes, no relatório pela aprovação do projeto.
O PLC 26/2012 foi elaborador pelo Poder Executivo ainda na
gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois da CCJ, o projeto
seguirá para votação no Plenário.