segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

AGU apresenta no Supremo pedido de ingresso em ação que discute o não pagamento de remuneração referente aos dias de greve


AGU     -      17/12/2012



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso em ação ajuizada pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faectec) que se discute a regulamentação dos limites ao exercício do direito de greve por servidores públicos. A AGU defende o não pagamento da remuneração aos funcionários referente aos dias parados.

O Recurso Extraordinário nº 693.456 foi ajuizado pela Faetec contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que impediu a Fundação de descontar, dos servidores envolvidos em paralisação grevista, a remuneração relativa aos dias não trabalhados.

No recurso, a Instituição atesta que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, e que a decisão Tribunal não observou o devido processo legal. Tal conduta, segundo ela, poderia trazer consequências negativas para a continuidade dos serviços públicos, em afronta ao artigo 37, VII, da Constituição Federal.

Ao pedir seu ingresso na ação, a Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral, órgão da AGU, defende que o tema é de grande relevância para a União, responsável por disciplinar o direito do trabalho e garantir a prestação de todos os serviços federais. A unidade destaca que os descontos dos dias parados é ferramenta contra a abusividade dos movimentos grevistas.

A Secretaria defendeu que, apesar de a greve ser um direito assegurado pela Constituição Federal, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado, pelo artigo 7° da Lei de Greve do Setor Privado (Lei nº 7783/91), uma suspensão do contrato de trabalho, salvo negociação em sentido contrário. A SGCT reforçou que o Supremo reconhece que a aplicação da norma pode ser utilizada para solucionar questões sobre o direito de greve no serviço público.

Além disso, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho reconhecem a possibilidade de descontos independente da abusividade ou não da greve. A AGU explicou que o desconto dos dias parados decorre unicamente da natureza de suspensão da relação trabalhista.

O caso segue sobe a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.


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