Agência CNJ de Notícias
- 03/12/2012
A partir de hoje até janeiro, o Portal publica matérias
semanais na página do cidadão que detalham aspectos do Regimento Interno, da
Constituição e das resoluções que regem o órgão. Fique por dentro, tire dúvidas
e prepare-se para ser um servidor
público federal.
O CNJ tem vice-presidente? Entenda!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é composto por 15
membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. De acordo com o
artigo 103-B da Constituição Federal, a composição é feita da seguinte forma:
I - o Presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF);
II - um Ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal;III
- um Ministro do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador
de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz federal
de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz
federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de
Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do
trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do
Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do
Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República
dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados,
indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal.
O presidente do STF exerce também a presidência do CNJ e nas
ausências e impedimentos dele, o vice-presidente do STF assume a chefia do
Conselho.
Neste ponto, é válido ressaltar que não existe o cargo de
vice-presidente do CNJ. Nem a Constituição Federal nem o regimento Interno
fazem referência a esta função. Isso significa que no CNJ, o vice-presidente do
Supremo sempre estará no cargo de presidente em exercício no Conselho. A
presidência do CNJ é exercida pelo ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse em
22 de novembro de 2012.
Já o cargo de corregedor nacional de Justiça é exercido pelo
ministro do STJ (Artigo 7º do regimento interno do CNJ). Hoje a Corregedoria
Nacional está sob o comando do ministro Francisco Falcão.