segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Contagem regressiva para o 1º concurso do CNJ


Agência CNJ de Notícias     -     03/12/2012




A partir de hoje até janeiro, o Portal publica matérias semanais na página do cidadão que detalham aspectos do Regimento Interno, da Constituição e das resoluções que regem o órgão. Fique por dentro, tire dúvidas e prepare-se para  ser um servidor público federal.

O CNJ tem vice-presidente? Entenda!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, a composição é feita da seguinte forma:

I -  o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);

II -  um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal;III -  um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;

IV -  um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V -  um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI -  um juiz federal de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII -  um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII -  um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX -  um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X -  um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI -  um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII -  dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O presidente do STF exerce também a presidência do CNJ e nas ausências e impedimentos dele, o vice-presidente do STF assume a chefia do Conselho.

Neste ponto, é válido ressaltar que não existe o cargo de vice-presidente do CNJ. Nem a Constituição Federal nem o regimento Interno fazem referência a esta função. Isso significa que no CNJ, o vice-presidente do Supremo sempre estará no cargo de presidente em exercício no Conselho. A presidência do CNJ é exercida pelo ministro Joaquim Barbosa, que tomou posse em 22 de novembro de 2012.

Já o cargo de corregedor nacional de Justiça é exercido pelo ministro do STJ (Artigo 7º do regimento interno do CNJ). Hoje a Corregedoria Nacional está sob o comando do ministro Francisco Falcão.


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