terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Gratificação de atividade executiva não entra nos vencimentos


Consultor Jurídico     -    25/12/2012




A Gratificação de Atividade Executiva (GAE), devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, não se incorpora ao valor do vencimento de funcionários públicos. A decisão foi da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo.


Para a 1ª Seção, o plano especial de cargos e salários da Fazenda, instituído pela Lei 11.907/09 (MP 441/08), criou nova estrutura remuneratória, que absorveu integralmente a GAE. Por isso, é indevido o pagamento em separado da gratificação, como reivindicava uma servidora do Paraná.


O relator do processo julgado na Seção, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que a Lei 11.907, que entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2009, mas produziu efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir dessa data.


O ministro destacou que a natureza do vínculo que liga o servidor ao estado é de caráter legal e pode sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, de forma que não existe direito adquirido em relação a regime jurídico.


A decisão, proferida conforme o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, orienta as demais instâncias e faz com que não sejam admitidos recursos para o STJ quando o tribunal local tiver adotado o mesmo entendimento.

Com informação da Assessoria de Imprensa do STJ



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