terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Procuradoria assegura cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais para assistente social do IFTO


AGU     -     18/12/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a carga horária de trabalho de servidores públicos federais é de 40 horas semanais definida pela Lei 8.112/90. O posicionamento serviu para evitar a mudança indevida de jornada de trabalho de uma assistente social do Instituto Federal de Tocantins (IF/TO) para 30 horas, sem redução salarial.

A servidora pedia a mudança com base na Lei nº 12.317/10 que define em 30 horas semanais a carga horária de assistente social. No entanto, a Procuradoria Federal de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFTO) explicaram que a norma regula a atividade apenas na esfera privativa e que os servidores públicos estão submetidos à Lei específica (8.112/90).

Além disso, os procuradores federais destacaram que a Lei nº. 8.112/90 aplica exceção na carga horária apenas para serviços que exijam atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pela AGU de que a Lei nº 12.317/10 não é aplicável ao serviço público federal e afastou o pedido da servidora.

A PF/TO e a PF/IFTO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra