Agência Câmara Notícias
- 26/12/2012
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
aprovou, no último mês de novembro, proposta que obriga os órgãos e entidades
da administração federal, direta e indireta, a divulgar os editais de concursos
públicos em braile (sistema de leitura com o tato para deficientes visuais).
Pela proposta, a obrigação também valerá para a divulgação dos gabaritos das provas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5326/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).
Pela proposta, a obrigação também valerá para a divulgação dos gabaritos das provas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5326/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).
A proposta aprovada na Comissão de Trabalho restringe a
obrigatoriedade dos editais e gabaritos em braile aos concursos para cargos
compatíveis com a deficiência visual, o que não estava previsto no texto
original.
“De fato, considerando os elevados custos para a reprodução de textos
pelo sistema de escrita em relevo anagliptografia [escrita em relevo para
leitura em braile], entendo que a exigência não se justifica nos certames para
provimento de cargo ou emprego cujas atribuições tornem o exercício
incompatível para pessoas com deficiência visual”, argumentou o relator,
deputado Mauro Nazif (PSB-RO).
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, já foi aprovada
pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.