sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

AÇÃO BUSCA EVITAR PERDA NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES QUE RECEBIAM VPNI


BSPF     -     25/01/2013




Brasília - A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) ingressou com ação na Justiça para que os servidores públicos que recebiam a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) não tenham perda na remuneração. A apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o pedido foi impetrada nessa terça-feira (22). Se a decisão for favorável, servidores de todo o país poderão ser beneficiados.

A VPNI, destinada a complementar a diferença salarial daqueles que recebem remuneração inferior ao salário mínimo, foi suspensa pelo governo federal após as mudanças promovidas pela Lei 11.784/08. Segundo a DPU/DF, a retirada da VPNI reduz os vencimentos do servidor, o que é inconstitucional. Além disso, a Defensoria afirma que a Constituição Federal “assegura aos servidores públicos, no inciso XV de seu art. 37, a irredutibilidade de vencimentos, estendida aos inativos por força do art. 40, § 8°, da Carta Magna”.

O defensor federal responsável pelo caso, Ricardo Emílio Pereira Salviano, explica que o objetivo da ação é “manter o montante global da remuneração do servidor, evitando que ele tenha prejuízos”. De acordo com o defensor, isso pode ser feito “mantendo a VPNI ou estipulando um valor correspondente”.

VPNI não terá de ser devolvida

A Justiça Federal decidiu, no último dia 10, que nenhum servidor público deverá efetuar a devolução da VPNI recebida indevidamente. Isso confirma a liminar com antecipação dos efeitos de tutela deferida em novembro de 2011 após ação da DPU/DF. Segundo a Justiça, o erro foi do governo e os servidores receberam as quantias de boa-fé.

Naquele ano, o governo federal enviou comunicado aos servidores sobre a suspensão do pagamento da VPNI e a cobrança de valores pagos indevidamente. Isso porque, por força das mudanças promovidas pela Lei 11.784/08 na Lei 8.112/90, o cálculo do complemento passou a ter como base a remuneração do cargo efetivo, e não mais o vencimento básico.

Fonte: Assessoria de Comunicação  Defensoria Pública da União


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