quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Agente prisional não pode portar arma fora de expediente


Consultor Jurídico     -     10/01/2013




A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que permitia o porte de arma de fogo a agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários, mesmo fora de serviço. De acordo com a presidêcia, a proposta contraria o interesse público.


Após consultar o Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a presidente decidiu vetar argumentando que a ampliação do porte de arma fora de serviço a estes profissionais implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. No veto, Dilma argumentou ainda que, caso necessário, cada agente pode solicitar individualmente a autorização de porte para defesa pessoal.


O projeto, aprovado pelo Senado em novembro, pretendia alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte de armas. 


O estatuto já permite o porte de armas a integrantes das Forças Armadas, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Presidência da República e policiais federais.


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