sábado, 26 de janeiro de 2013

ANAUNI pede esclarecimentos ao MDIC sobre ponto eletrônico para Advogados da União no órgão


BSPF     -     26/01/2013




A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) solicitou esclarecimentos ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Damata Pimentel, acerca da instalação de controle de ponto no âmbito da Consultoria Jurídica do ministério.
O órgão é de lotação exclusiva de Advogados da União e tecnicamente subordinado à Advocacia-Geral da União.

Segundo comunicado enviado pelo Ministério a todos os servidores, a partir de 04 (quatro) de fevereiro haverá a implantação de ponto eletrônico no âmbito dos diversos órgãos integrantes da estrutura administrativa dessa pasta ministerial, não ficando claro no comunicado se o ponto eletrônico alcançará a Consultoria Jurídica do MDIC, e, portanto, os membros da Advocacia-Geral da União (Advogados da União) lá lotados.

No ofício enviado pela ANAUNI ao Ministro, a associação aponta que o comunicado é amplo e genérico, permitindo a interpretação de que também os Advogados da União estariam submetidos ao controle eletrônico de ponto. 

Contudo, a medida, em sendo implementada, violará normas internas da AGU sobre o controle de pontos de Advogados da União, notadamente os pareceres da Corregedoria Geral da Advocacia da União que tratam do tema. 

A AGU já reconheceu que o controle de assiduidade, por meio de assinatura de folha de ponto não se coaduna com a natureza das funções exercidas pelos membros dessa instituição.

A ANAUNI ainda pede que, caso entre em vigor o ponto eletrônico no órgão, se proceda à alteração do ato que fundamenta a medida informada no sentido de excluir, “expressamente”, os Advogados da União, membros da Advocacia-Geral da União, do controle eletrônico de pontos, em consonância com os atos normativos e decisões já adotadas no âmbito da AGU e da sua Corregedoria-Geral.

A Diretoria Jurídica da ANAUNI informou ainda que encaminhará solicitação de providências à Consultoria-Geral da União e à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, visando coibir qualquer medida que atente contra as prerrogativas dos Advogados da União.


Fonte: ANAUNI


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