quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Beneficiários do Tesouro devem se recadastrar


Vera Batista
Correio Braziliense      -      09/01/2013




A partir de 1º de fevereiro, os servidores federais civis aposentados, os pensionistas, os anistiados políticos civis e os dependentes deles devem ficar atentos para não perder o prazo de recadastramento. Do contrário, eles podem ter o pagamento de benefícios suspenso. As diretrizes para a atualização das referências de quem recebe proventos do Tesouro Nacional foram publicadas no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 8/2013, de autoria do Ministério do Planejamento. De acordo com dados do Boletim Estatístico de Pessoal da pasta, entre janeiro e outubro do ano passado, a União desembolsou R$ 49,4 bilhões com 631.361 pessoas nessas condições.

Apenas os aposentados (379.453) receberam R$ 31,3 bilhões. E os 251.908 pensionistas embolsaram mais de R$ 18 bilhões. Juntos, eles representaram 24,34% dos gastos da União (R$ 202,9 bilhões) com pessoal, no período.

A portaria estabelece que “o ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoal do beneficiário no mês de aniversário e, quando cabível, do representante legal ou do procurador do representante”.

Em caso de doença grave ou impossibilidade de locomoção, a comprovação de vida tem que ser atestada por visita técnica da secretaria, desde que solicitada pelo beneficiário. Quem estiver fora do país deve encaminhar à sua unidade de recursos humanos uma declaração emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior. Os que não comparecerem no período definido terão mais 30 dias para a atualização. Após a data, o pagamento será suspenso.


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