quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Petrobras só pode contratar por concurso, diz juiz do Rio


Consultor Jurídico     -     10/01/2013




Empresas estatais ou sociedades de economia mista só podem contratar funcionários por meio de concurso. Com esse entendimento, o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela antecipada para que sejam empossadas duas pessoas que passaram em concurso para a Petrobras.


Mesmo tendo promovido o certame, a Petrobras contratou, para as mesmas funções oferecidas, serviços terceirizados. "Os autores demonstram de forma cabal e convincente a incidência do requisito prova inequívoca, o que fizeram com a juntada do edital do concurso. 


O periculum in mora decorre da própria natureza da demanda e restou, com isso, devidamente demonstrado", afirmou o juiz. Os autores da ação foram representados pelo advogado Sergio Camargo.


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