Sancionada lei que reajusta e altera tabela de remuneração de servidores do Judiciário
O DIA - 03/01/2013
Brasília - A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015.
Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 – e não mais o padrão 15.
Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da GAJ):
Analista Judiciário
Classe C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 6.957,41
Classe A, padrão 1, vencimento R$ 4.633,67
Técnico Judiciário
Classe C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 4.240,47
Classe A, padrão 1, vencimento R$ 2.824,17
Auxiliar Judiciário
Classe C, padrão 13, vencimento R$ 2.511,37
Classe A, padrão 1, vencimento R$ 1.447,43