terça-feira, 15 de janeiro de 2013

TCU encontra mais de 500 casos de acumulação de cargos em instituições de ensino


BSPF     -     15/01/2013




No ano de 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, ao menos, 17 auditorias em 11 universidades federais e em oito institutos federais de educação, ciência e tecnologia para apurar indícios de irregular acumulação de cargos públicos. Os exames encontraram número superior a 500 casos irregulares.

As principais irregularidades se referem a jornadas de trabalho superiores a 60 horas semanais, à infração ao regime de dedicação exclusiva, além de casos de servidores com cargos inacumuláveis. Também foram detectadas ocorrências de jornadas incompatíveis, de descumprimento de jornada de trabalho para qual o funcionário foi admitido e de ineficácia no controle de frequência dos servidores.

A Universidade Federal do Estado do Piauí apresentou mais da metade das ocorrências detectadas, com 317 casos de servidores em situação irregular. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, equipe do tribunal encontrou 57 casos e na Universidade Federal de Roraima, 41.

Ainda, a Universidade Federal e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins apresentaram casos de servidores com jornadas de 107 e 120 horas semanais. 

Para o ministro José Jorge, relator dos processos sobre acumulação de cargos, a prática “além de não se prestar a atender interesses particulares, em desfavor de um melhor desenvolvimento da função pública, não pode comungar com a degradação da condição humana, consistente no repouso inadequado e não reparador, na redução do tempo de alimentação e do deslocamento seguro, circunstâncias essenciais para a sanidade física e mental de qualquer trabalhador”.

De acordo Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto o exercício de dois cargos de professor, de professor com outro técnico ou científico ou de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ainda assim, a permissão condiciona-se à compatibilidade de horários.

Em todas as verificações, o Tribunal determinou medidas para que as instituições legalizem a situação dos servidores investigados, apurando os indícios de infração do regime de dedicação exclusiva e verificando a compatibilidade de horários. As instituições ainda deverão realizar rotinas periódicas para evitar que ocorrências deste tipo se repitam.

Fonte: Agência TCU


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