Agência Câmara Notícias - 25/02/2013
Segundo o autor, ao oferecer uma segunda análise do ato administrativo, a proposta visa a garantir a ampla defesa e o cumprimento do preceito constitucional do devido processo legal.
“A presente propositura vai de encontro com novo entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do duplo grau de jurisdição no processo administrativo”, diz Izar.
O deputado afirma que, segundo o STF, o não cumprimento do duplo grau de jurisdição é uma transgressão do devido processo legal e da ampla defesa, os quais incidem diretamente nos processos administrativos.
A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.