terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Servidor acusado de contrabandear artesanato indígena é absolvido


BSPF     -     26/02/2013





A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, absolveu servidor da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) do crime de corrupção passiva. Profissional a serviço da Fundação há quase três décadas, em agosto de 2000 ele foi acusado de receber dinheiro em troca do envio de produtos indígenas à empresa americana “Tribal Arts”. Entre os produtos enviados estariam unha de tatu, plaqueta de jacaré, dente de paca, osso de guariba, presas de porco, entre outros materiais.

O Ministério Público Federal apelou ao TRF da 1ª Região contra sentença que absolveu o denunciado. Consta do processo que as investigações foram feitas pela Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal a partir de dados da policia dos Estados Unidos, que apurava atividades de uma organização criminosa contrabandista de produtos indígenas feitos com penas, ossos, pele, dentes e garras de animais silvestres da fauna brasileira.

De acordo com as investigações, o chefe da quadrilha era norte-americano e encomendava os produtos de colaboradores no Amazonas, Amapá, Rondônia, Pará, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e no Distrito Federal. As peças eram enviadas pelos Correios. Para o MPF, existe comprovada obtenção de lucro com o envio dos artefatos à empresa americana, entre as provas estão as cartas pedindo os produtos, as guias de remessas e o comprovante de depósito em conta de Felipe Vilela.

O relator do recurso nesta Corte, juiz Tourinho Neto, considerou que, apesar da comprovação do depósito de R$ 260,40 na conta do servidor em 30/08/2000, oriundo da empresa Tribal Arts, “a própria FUNAI incentiva a prática da venda de artesanato, por meio da empresa Artíndia, administrada por servidores daquela Fundação, com sede na capital federal, em seu próprio prédio”. 

O magistrado destacou também que relatos testemunhais apontaram que os servidores têm o dever de auxiliar os índios nas vendas de seus artesanatos. Tourinho Neto afirmou que a declaração do acusado, que teria recebido o dinheiro e enviado aos índios, que não tinham conta bancária, estava em sintonia com o testemunho de outros servidores da FUNAI.

Para o magistrado, “apesar de o depósito de R$ 260,40 ter sido feito diretamente na conta do servidor, providência menos correta do ponto de vista da Administração Pública, pois cabia à FUNAI estabelecer uma forma para a guarda e gerência dos valores recebidos da venda dos objetos, a justificativa apresentada pelo réu é bastante plausível”.

Ainda segundo o relator, o comércio desses produtos é o meio de subsistência de muitas comunidade indígenas, e só se dá de forma operacionalizada com o auxilio e incentivo da Fundação. “É possível que os servidores da FUNAI tenham se excedido na tarefa de intermediação e até mesmo de repasse de valores negociados em benefício dos índios.

No entanto, não se pode concluir com a convicção exigida para a condenação criminal que os fatos teriam efetivamente configurado o crime de corrupção passiva. Pode ter havido excesso ou omissões injustificadas, mas, não há como negar a prática rotineira da atuação institucionalizada de intermediação comercial por servidores da FUNAI”, complementou.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra