Consultor Jurídico
- 25/02/2013
Servidores da Justiça Federal na primeira e segunda
instância do Piauí receberão os mesmos benefícios que os funcionários de cargos
respectivos dos tribunais superiores. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal
de Teresina.
A União deverá pagar retroativamente os valores relativos às
diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que
recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária ou
previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do benefício.
Os autores da ação alegaram que recebiam o benefício do
auxílio alimentação em valores diferentes dos que eram pagos aos servidores de
mesmo cargo nos tribunais superiores.
Para o magistrado, a plena vigência do princípio
constitucional da isonomia deve ser reconhecida. "Efetivamente, denegar o
pleito equivaleria a um desprezo ao postulado da igualdade", afirmou.
A ação foi propostas pessoalmente pelos autores, sem a
representação por um advogado. Há um dispositivo na lei dos Juizados que
permite à parte ingressar em juízo pessoalmente, por meio de atermação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal
do Piauí.