quinta-feira, 14 de março de 2013

Advocacia-Geral defende legalidade de normas que instituem o regime de previdência complementar no Poder Executivo


AGU     -     14/03/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa de normas que instituem o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e criam a Fundação de Previdência Complementar no âmbito do Poder Executivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4893 foi proposta pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal contra a Lei nº 12.618/2012 e o Decreto nº 7.808/2012.

A Associação alega que as normas violam a Constituição Federal que determina a observância quanto à instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos. Afirmou que as regras teriam inconstitucionalidade formal, uma vez que o referido regime previdenciário foi disciplinado por lei ordinária, quando deveria ser regulamentado por lei complementar.

Na manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU destacou que a Constituição somente estabelece a necessidade de edição de lei para disciplinar o tema, sem exigir qualquer qualificação adicional.

A SGCT destacou que a lei ordinária é adequada para instituir o regime de previdência complementar dos servidores públicos. A unidade da Advocacia-Geral defendeu, ainda, que a Lei nº 12.618/12 além de autorizar a criação de fundações com personalidade jurídica de direito privado, submete referidas entidades a limitações e controles próprios do regime jurídico de direito público, conferindo-lhes, natureza pública, em harmonia com a Constituição Federal.

Quanto a alegação de inconstitucionalidade do Decreto, a AGU ressaltou que a norma tem natureza meramente regulamentar, uma vez que criou a Fundação de Previdência Complementar em cumprimento ao disposto na Lei 12.618. Nesse sentido, defendeu que é impossível o ajuizamento de ação direta contra regra de caráter secundário. Por fim, ressaltou que a Associação sequer poderia ajuizar a ação, por não ter legitimidade para isso, pois tem representatividade apenas aos servidores do Ministério Público Federal.

O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

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