sexta-feira, 15 de março de 2013

Advogados da União afastam ordem de prisão contra servidores da saúde


AGU     -     15/03/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, habeas corpus para evitar prisão indevida de duas servidoras do Ministério da Saúde. A ordem foi expedida por um juízo de primeira instância sob a acusação de descumprimento de decisão que determinava fornecimento de medicamentos a paciente.

A Procuradoria Regional da União, 2ª região (PRU2) sustentou que, ao contrário do alegado pelo Juízo, a decisão judicial foi cumprida. Os medicamentos já haviam sido fornecidos, inexistindo fundamento que justificasse a prisão em flagrante. A Advocacia da União ressaltou, ainda, que não houve intimação pessoal das servidoras, procedimento necessário para crime de desobediência.

A Procuradoria já havia obtido liminar para suspender a ordem de prisão, evitando injusto constrangimento às servidoras. Ao impetrar habeas corpus, a PRU2 requereu anulação da decisão proferida em 1ª instância, revogação da ordem de prisão e cancelamento da determinação de abertura de inquérito policial.

Ao acolher os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal 2ª região concedeu o habeas corpus, afirmando que, dos exames dos autos, constata-se que não houve qualquer delito por parte das servidoras.

A PRU2 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

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