quarta-feira, 6 de março de 2013

Aprovada em 1º turno PEC sobre reenquadramento de servidores de AP e RR


Agência Câmara Notícias      -      06/03/2013




O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal. A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados.

A proposta precisa passar ainda por um segundo turno de votação na Câmara, antes de ir ao Senado, onde também terá de ser votada em dois turnos.


O texto aprovado, por 388 votos a 3 e 1 abstenção, é o da comissão especial que analisou o tema, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR). Segundo o texto, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional.


Opção


Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar. “Não é lógico que o servidor faça essa opção e só depois tome conhecimento das condições em que essa transposição será feita”, afirmou.


Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.


Garantia atual


A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.


A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.


“Pode parecer que queremos aumentar o número de servidores vinculados ao quadro em extinção da União, mas a PEC apenas abrange aqueles prejudicados no período entre a criação e a instalação do estado”, explicou Dalva Figueiredo.


Policiais militares


O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Entretanto, o Plenário rejeitou a equiparação do salário desses policiais com o dos policiais militares do Distrito Federal. Essa parte do texto foi rejeitada por 208 votos a 188 e 4 abstenções.


Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.


Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira.


Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.


Aposentadorias


No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.



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