BSPF - 07/03/2013
A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu, nesta
segunda-feira (04), aplicar a penalidade de demissão ao servidor federal Neuton
de Farias Soares, sob a acusação de enriquecimento ilícito. A decisão é
resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela CGU,
que concluiu ser incompatível a evolução patrimonial do servidor com seus
vencimentos de Técnico de Planejamento e Orçamento. A demissão, com base no
inciso IV (improbidade administrativa) do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, está
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (05).
No processo restaram comprovadas transações imobiliárias
suspeitas praticadas por Soares, como o pagamento em espécie de R$ 194 mil para
a compra de imóveis cujos valores somados alcançam R$ 1,6 milhão. Essas
transações ocorreram entre julho de 2002 e janeiro de 2004, período em que
ocupou o cargo de subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA) nos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O processo, que levou em conta a renda anual auferida pelo
servidor desde 1995, apurou que, mesmo tendo balanço financeiro negativo em
suas contas (diferença entre depósitos e retiradas) durante vários anos, Neuton
Soares conseguiu aumentar seu patrimônio até 2003 em 18.000% - passou de R$ 7,8
mil para R$ 1,4 milhão. O acusado alegou em sua defesa que parte desse dinheiro
foi fruto de atividades rurais desenvolvidas numa fazenda em Unaí/MG, o que não
foi acolhido pela Comissão Processante da CGU por não encontrar respaldo nas
provas dos autos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social CGU