domingo, 10 de março de 2013

Decreto que promulga Convenção 151 é publicado no DOU


BSPF     -     10/03/2013




A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.944 que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O texto foi publicado no dia 7 de março no DOU (Diário Oficial da União). As medidas estabelecem o princípio da negociação coletiva para trabalhadores do setor público, uma das bandeiras de luta dos Servidores Públicos, que considera o Decreto apenas um novo passo na conquista dos direitos dos servidores. Os servidores vão manter sua luta pela regulamentação da Convenção.

A expectativa dos Servidores é que não só o direito de greve seja regulamentado, mas que sejam estabelecidas regras claras de negociação entre Governo e servidores públicos - e que essas normas não venham apenas a impor deveres ao servidores, mas garantam um relacionamento mais produtivo entre as partes. 

De acordo com a coluna Ponto do Servidor, do Jornal de Brasília, das discussões travadas entre representantes dos trabalhadores e ministérios do Trabalho, Planejamento e Secretaria-Geral da Presidência da República para adaptar a Convenção 151 à legislação brasileira deve sair um acordo para ser levado ao Congresso Nacional. A Convenção 151 prevê, entre outros princípios, a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva para servidores públicos nos três níveis de governo: federal, estadual, distrital e municipal.

Confira alguns princípios estabelecidos pela Convenção 151:

Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.

Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.

Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.

Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Fonte: Sindifisco Nacional

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