sexta-feira, 15 de março de 2013

Manual de conduta para agentes públicos federais está na pauta da CCJ


Agência Senado     -     15/03/2013





Quem ocupar cargo ou tiver emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a uma série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício da função, estão fixados em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012) que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para ser votado na próxima quarta-feira (20).

De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP), segundo o projeto.

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação destas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a esse, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.

O projeto relaciona, a seguir, uma série de proibições a serem observadas no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente público durante esse período em que ele não puder exercer determinadas atividades, como a prestação de serviço à empresa com que tenha estabelecido relacionamento relevante em função do exercício do cargo.

Público X Privado

O relator do PLC 26/2012, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), está convencido de que o projeto é bom e necessário para clarear algumas "áreas de sombra" na regulação do assunto pelo serviço público federal. Seu principal mérito, conforme ressaltou, é estabelecer a distinção entre as esferas de atuação pública e privada.

- Pode haver conflito de interesse quando um servidor público que ocupa um cargo de direção superior, no governo ou em agência reguladora, sai do governo e vai para a iniciativa privada. É preciso observar um prazo, que se chama de quarentena, para que essa passagem não se dê de forma imediata, porque, muitas vezes, esta migração faz com que pessoas detentoras de informações sigilosas, de projetos que ainda estão em gestação no governo, comunique isso a empresas privadas, que poderiam se lançar em operação de concorrência desleal - ponderou Aloysio em entrevista à Agência Senado.

Improbidade

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da Controladoria Geral da União. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento (quarentena) de seis meses.

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990).

Aloysio Nunes cogitou fazer emendas ao PLC 26/2012, mas desistiu e resolveu recomendar a aprovação do texto enviado pela Câmara dos Deputados. Ele explicou que considera importante acelerar a sanção do projeto. Além disso, informou haver um compromisso firmado pelo controlador geral da União, ministro Jorge Hage, de aproveitar o teor das emendas na regulamentação da matéria.

Depois da CCJ, o projeto será examinado pelo Plenário do Senado.


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