BSPF - 23/04/2013
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
(RMS) 26612, para negar o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária
(GAJ) sobre os vencimentos de servidores aposentados no cargo de diretoria em
órgãos do Poder Judiciário da União. Dessa forma, ficou mantida decisão do
Conselho da Justiça Federal (CJF) que entendeu não caber a incidência da GAJ
sobre os vencimentos do cargo de direção (à época denominado PJ-O).
Os recorrentes aposentaram-se recebendo a denominada
“Gratificação Extraordinária” – com base na Lei 7.757/89 –, que teve a
nomenclatura alterada para “Gratificação de Atividade Judiciária”, por força da
Lei 9.421/96, a qual garantiu a extensão da gratificação aos aposentados e
pensionistas.
Os ministros deram continuidade ao julgamento que havia
começado em agosto de 2011. Na ocasião, o relator do processo, ministro Marco
Aurélio Mello, votou pelo provimento do recurso entendendo que os servidores
tinham direito adquirido à gratificação. Em voto-vista apresentado na sessão
desta terça-feira (23), o ministro Dias Toffoli negou provimento ao recurso,
argumentando não haver direito líquido e certo para que os recorrentes
continuem a receber a gratificação.
Segundo o ministro, com a Lei 10.475/2002, que promoveu o
reenquadramento nas carreiras judiciárias, analistas, técnicos e auxiliares
passaram a ter remuneração composta de vencimento básico e GAJ, sem decréscimo
da remuneração paga para aposentados e pensionistas. O ministro argumentou que
os recorrentes, antigos ocupantes dos cargos de chefe de secretaria, tiveram
aumento de vencimentos, pois a antiga lei assegurava a incorporação da
gratificação correspondente ao cargo nos vencimentos.
Segundo ele, como a GAJ corresponde à antiga gratificação
extraordinária, prevista pela Lei 7.757/1989, os autores do recurso buscavam
beneficiar-se de vantagens conferidas em regimes diferenciados. “Há diversos
precedentes no Supremo Tribunal Federal em que se rechaçou a pretensão de servidores
de acumular dois regimes de composição de vencimentos ou proventos”, afirmou
Dias Toffoli.
A ministra Rosa Weber também negou provimento ao recurso.
Ela firmou não ter vislumbrado direito adquirido que garantisse aos servidores
o acúmulo da GAJ aos proventos.
Histórico
Na sessão da Primeira Turma do dia 27/09/2011, o ministro
Luiz Fux – que havia pedido vista dos autos em agosto daquele ano após o voto
do ministro Marco Aurélio – declarou-se impedido para o julgamento, em razão de
ter atuado no caso quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na mesma ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo e o
julgamento foi retomando na sessão desta terça-feira (23).