BSPF - 20/04/2013
A Gratificação de Qualificação, instituída em 1998, que
ainda não chegou ao INSS, já beneficia os servidores da Agência Nacional de
Águas, do Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes, Departamento
Nacional de Produção Mineral, Superintendência da Zona Franca de
Manaus-Suframa, do Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - Inep , além de outras instituições setoriais.
A Gratificação de Qualificação é paga aos servidores que a
ela fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais,
acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de
supervisão, gestão ou assessoramento, em percentual de dez por cento ou de
vinte por cento do maior vencimento básico do cargo.
Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e
organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de capacitação
que o servidor possua em relação a:
I - conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias
setoriais e globais da organização;
II - conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua
operacionalização e na sua gestão;
III - formação acadêmica obtida mediante participação, com
aproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos:
a) doutorado;
b) mestrado; ou
c) pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de
trezentas e sessenta horas-aula.
Os cursos de especialização com carga horária mínima de
trezentas e sessenta horas-aula, em área de interesse do órgão, poderão ser
equiparados aos cursos de pós-graduação lato sensu, mediante avaliação do
Comitê Especial de que trata o art. 8º.
Os cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou
doutorado, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da
Educação e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por
instituição nacional competente.
Na concessão da GQ, serão observados os seguintes parâmetros
e limites:
I - GQ de nível I, paga no valor de dez por cento do maior
vencimento básico do cargo, até o limite de trinta por cento dos cargos de
nível superior providos;
II - GQ de nível II, paga no valor de vinte por cento do
maior vencimento básico do cargo, até o limite de quinze por cento dos cargos
de nível superior providos.
O Vice-presidente Executivo da ANASPS, Paulo César Régis de
Souza, afirmou que “não tem explicação a rejeição das autoridades da SEPLAN em
continuar mantendo fora da Gratificação de Qualificação os servidores do INSS.
Seria um estímulo a tantos servidores que estão dando o melhor de si e o máximo
de dedicação ao Instituto. Cerca de 12 mil poderiam estar aposentados e
continuam trabalhando . No último censo do servidores do INSS, 58,72% tinham
nível superior, 35,60% tinham segundo grau completo. 3,51 tinham o primeiro
grau completo, 1,97 % tinham primeiro grau incompleto, não tinha analfabeto. Em
um perfil que merece a gratificação.”
Já a Vice- Presidente de Política de Classe da ANASPS,
Verônica Maria Monteiro da Rocha, assinala que em diversas oportunidades em
fóruns, a ANASPS tem se batido pela implementação da Gratificação de
Qualificação, não sendo justos os argumentos em contrário das autoridades da SEPLAN,
mesmo porque diversos setores de inúmeros órgãos públicos já foram atendidos
nos seus pleitos.
Verônica argumentou que a solução depende apenas do empenho
da Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em republicar o decreto nº 7.922,
de 18 de março de 2013, retificado em 13.03.2013 incluindo os servidores do
INSS. Originariamente, a gratificação surgiu em 1999.