sábado, 20 de abril de 2013

A Gratificação de Qualificação, instituída em 1998, ainda não chegou ao INSS


BSPF     -     20/04/2013




A Gratificação de Qualificação, instituída em 1998, que ainda não chegou ao INSS, já beneficia os servidores da Agência Nacional de Águas, do Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes, Departamento Nacional de Produção Mineral, Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa, do Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep , além de outras instituições setoriais.

A Gratificação de Qualificação é paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, em percentual de dez por cento ou de vinte por cento do maior vencimento básico do cargo.

Os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à percepção da GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação a:
I - conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da organização;
II - conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão;
III - formação acadêmica obtida mediante participação, com aproveitamento, nas seguintes modalidades de cursos:
a) doutorado;
b) mestrado; ou
c) pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula.

Os cursos de especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula, em área de interesse do órgão, poderão ser equiparados aos cursos de pós-graduação lato sensu, mediante avaliação do Comitê Especial de que trata o art. 8º.

Os cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, serão considerados somente se reconhecidos pelo Ministério da Educação e, quando realizados no exterior, deverão ser revalidados por instituição nacional competente.

Na concessão da GQ, serão observados os seguintes parâmetros e limites:
I - GQ de nível I, paga no valor de dez por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de trinta por cento dos cargos de nível superior providos;
II - GQ de nível II, paga no valor de vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, até o limite de quinze por cento dos cargos de nível superior providos.

O Vice-presidente Executivo da ANASPS, Paulo César Régis de Souza, afirmou que “não tem explicação a rejeição das autoridades da SEPLAN em continuar mantendo fora da Gratificação de Qualificação os servidores do INSS. Seria um estímulo a tantos servidores que estão dando o melhor de si e o máximo de dedicação ao Instituto. Cerca de 12 mil poderiam estar aposentados e continuam trabalhando . No último censo do servidores do INSS, 58,72% tinham nível superior, 35,60% tinham segundo grau completo. 3,51 tinham o primeiro grau completo, 1,97 % tinham primeiro grau incompleto, não tinha analfabeto. Em um perfil que merece a gratificação.”

Já a Vice- Presidente de Política de Classe da ANASPS, Verônica Maria Monteiro da Rocha, assinala que em diversas oportunidades em fóruns, a ANASPS tem se batido pela implementação da Gratificação de Qualificação, não sendo justos os argumentos em contrário das autoridades da SEPLAN, mesmo porque diversos setores de inúmeros órgãos públicos já foram atendidos nos seus pleitos.

Verônica argumentou que a solução depende apenas do empenho da Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em republicar o decreto nº 7.922, de 18 de março de 2013, retificado em 13.03.2013 incluindo os servidores do INSS. Originariamente, a gratificação surgiu em 1999.



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