BSPF - 30/04/2013
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
adotou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938 o rito abreviado
previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A ação questiona dispositivo de
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impede a redistribuição, em
reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com menos de 36 meses de
exercício no cargo.
O artigo 12 da Lei da 9.868/1999 permite que a ação seja
julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido
de liminar. No despacho em que adotou o rito abreviado, a ministra-relatora
pede informações, “com urgência e prioridade”, à presidência do CNJ e determina
que, em seguida, se dê vista dos autos advogado-geral da União e ao
procurador-geral da República.
A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas,
Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União
(Anata) sob o argumento de que a Resolução 146/2012 do CNJ estaria em
desconformidade com a Constituição Federal por usurpar a competência do
presidente da República para inovar na ordem jurídica no que diz respeito ao
regime jurídico dos servidores públicos.