segunda-feira, 15 de abril de 2013

AGU quer desocupação de 285 imóveis funcionais utilizados irregularmente na capital federal


AGU     -     15/04/2013



 
Pessoas que compraram apartamentos na cidade onde trabalham, servidores exonerados e utilização indevida, como a instituição de uma câmara frigorífica, são apenas alguns dos motivos que levaram funcionários públicos de todo o país a perderem o direito de utilizar imóveis funcionais. Quando eles se negam a sair, a Advocacia-Geral da União (AGU), após pedido da Secretaria de Patrimônio da União, aciona a Justiça para assegurar a reintegração do imóvel. Nesta situação estão pelo menos 285 casos na capital federal.

Além de pedir a devolução do imóvel, a AGU também cobra na ação judicial todos os valores de aluguéis do imóvel pelo tempo em que foi ocupado de forma irregular, de acordo com o preço estabelecido na cidade. A intenção é que a cobrança tenha caráter pedagógico e estimule as pessoas a saírem do apartamento sem a necessidade de um processo.

Para a advogada da União Hitala Mayara de Vasconcelos, que acompanha os processos no Distrito Federal, o que torna difícil a reintegração de posse do imóvel são as liminares obtidas pelos ocupantes. "Essas pessoas vão recorrendo de todas as decisões de desocupação que conseguimos e isso vai prolongando a permanência de forma indevida no apartamento", explicou.

Para alterar essa realidade, a mudança de mentalidade do brasileiro é essencial, de acordo com a advogada. Segundo Hitala Vasconcelos, no Brasil, prevalece a ideia de que a Administração é quem sempre deve arcar com o prejuízo, como se o dinheiro público não fosse proveniente da sociedade. "Esse é o pensamento que deve ser combatido também nesse caso, pois, aqui, são servidores que, não obstante já tenham usufruído de um benefício que lhes é dado para compensar os 'transtornos' sofridos com a mudança em prol do serviço público, simplesmente ignoram a lei em busca unicamente de um interesse pessoal, de permanecer em Brasília, a um custo baixo, esquivando-se da obrigação de pagar um aluguel".

Os moradores de imóveis funcionais arcam com uma taxa de ocupação mensal que não chega a 10% dos valores dos aluguéis dos apartamentos na capital federal, que muitas vezes chegam a ultrapassar os R$ 2 mil, isto sem incluir taxas de condomínio e energia elétrica.

Imóveis funcionais

Com a construção de Brasília/DF, o governo decidiu ceder o uso de imóveis para os que trabalhavam nas obras e posteriormente para os servidores que precisaram ser remanejados por interesse da administração pública para o capital federal. No caso das Forças Armadas, a necessidade dos imóveis se justifica pela constante mobilidade dos militares, pois a carreira impõe o permanente deslocamento.

A utilização dos imóveis funcionais afasta da Administração a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Vários moradores regulares de imóveis funcionais tiveram reconhecido o direito de comprar os apartamentos de forma facilitada com a edição da Lei nº 8.025/90, que autorizou a venda dos imóveis funcionais de propriedade da União Federal, administrados pela Secretaria de Patrimônio da União.

Cabia ao ocupante, no prazo de 30 dias após a notificação, manifestar interesse na aquisição do bem, nos termos da legislação. A norma ainda permitia o direito de financiamento sob condições facilitadas e exclusivas perante a Caixa Econômica Federal. Vários, no entanto, deixaram de realizar a compra e posteriormente perderam o direito de ocupar os apartamentos. Mesmo assim, se recusam a desocupar o bem.



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