Maria Eugênia
Jornal de Brasília
- 29/04/2013
E não é só. A Secretaria de Gestão Pública também definiu
regras e procedimentos para concessão do auxílio-moradia a servidores públicos
federais. A norma esclarece que o auxílio-moradia "abrange apenas gastos
com alojamento, não sendo indenizáveis as despesas de condomínio, energia,
telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de
hospedagem".
Concessão
O benefício, que consiste no ressarcimento das despesas
realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem, será concedido
ao servidor que tenha se deslocado do local de residência ou de seu domicílio
para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo Direção e
Assessoramento SUperiores (DAS), níveis 4, 5 e 6, e Cargo de Natureza Especial,
de ministro de Estado ou equivalentes.
Critérios
No entanto, para ter direito ao auxílio-moradia, alguns
requisitos precisam ser cumpridos, como: não existir imóvel funcional
disponível para uso do servidor; o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe
imóvel funcional; nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba
auxílio-moradia, ou qualquer outra verba de idêntica natureza; entre outros
critérios. A norma diz ainda que o auxílio-moradia não será concedido por prazo
superior a oito anos dentro de cada período de 12 anos. O valor do benefício é
limitado a 25% do subsídio do cargo em comissão, da função comissionada ou do
cargo de ministro de Estado.
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